Recadastramento de aposentados já pode ser feito
Data: do dia 04 ao dia 29 de maio
Horário: das l0h às 19h
Local: sala 2074 (2° andar), no Serviço de Aposentados e Pensionistas
Telefones: 3886-7206
Documentos necessários:
RG, CPF, último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência e a ficha cadastral preenchida.
Para os servidores que não puderem comparecer à ALESP, o recadastramento poderá ser feito através de:
1) FICHA CADASTRAL (datada e assinada por quem de direito): com o reconhecimento de firma por AUTENTICIDADE feita em cartório, no mês do recadastramento. Esta ficha deve ser enviada pelo correio (endereço abaixo), junto com cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith) e comprovante de residência);
2) PROCURAÇÃO (por Instrumento Público elaborado em cartório): emitida no mês do recadastramento. Junto, devem ser apresentados os documentos pessoais do procurador, cópias autenticadas dos documentos pessoais do inativo (RG. CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência e a ficha preenchida.
Atenção: Não serão aceitas procurações particulares ou públicas feitas em anos anteriores, mesmo que atualizadas;
3) ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA (feita em cartório, no mês do recadastramento). Esta escritura deve ser enviada pelo correio (endereço abaixo), junto com cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF, último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência) e a ficha preenchida;
4) DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA FEITA PELO DELEGADO DE POLÍCIA (feita no mês do recadastramento) em papel timbrado, informando que o servidor está vivo e reside em um determinado endereço. Enviar tal declaração, junto com cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência e a ficha preenchida para o endereço abaixo (sujeita a verificação de veracidade junto ao ente emissor).
Para os servidores que estiverem internados, o recadastramento poderá ser feito através de:
5) LAUDO MÉDICO ORIGINAL. PROVENIENTE DO HOSPITAL, informando que o servidor se encontra internado. Enviar para o endereço abaixo o laudo, as cópias autenticadas dos documentos pessoais do inativo (RG, CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência e a ficha preenchida (sujeito a verificação de veracidade junto ao ente emissor).
Para os servidores interditados, o recadastramento poderá ser feito através de:
1) CERTIDÃO ORIGINAL ATUALIZADA DO INSTRUMENTO PÚBLICO DE INTERDICÃO, expedida pelo Cartório no mês do recadastramento. Junto, devem ser apresentadas cópias dos documentos pessoais do inativo (RG, CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith) comprovante de residência e a ficha preenchida. O representante legal também deverá apresentar cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF) e do instrumento de representação legal.
Para os servidores que estiverem ausentes do País, o recadastramento poderá ser feito através de:
1) DECLARAÇÃO FEITA NA EMBAIXADA OU CONSULADO, com data do mês do recadastramento, indicando o local onde o inativo se encontra. Enviar para o endereço abaixo a declaração, as cópias autenticadas dos documentos pessoais (RG, CPF) último demonstrativo de pagamento (hollerith), comprovante de residência) e a ficha preenchida.
Lembramos que o Ato n°21/2007 da Mesa DETERMINA, em seu artigo 6°: o inativo que não participar do recadastramento terá seu provento de aposentadoria suspenso, até a regularização da situação cadastral.
Endereço para correspondência, por meio de carta com Aviso de Recebimento:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Serviço de Aposentados e Pensionistas (sala 2074)
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 - São Paulo/SP - CEP04097-900
Telefones: (11) 3886-7206 e 3886-7542
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