Taxa supletiva de juros moratórios referente a transações comerciais
Foi publicado o Aviso n.º 7758/2015 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que determina a taxa supletiva de juros moratórios para créditos de que sejam titulares empresas comerciais, a vigorar durante o 2.º semestre de 2015.
A taxa supletiva será então de 8,05% para as transações comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, e artigo 102.º, n.º 5, do Código Comercial, ou seja, para todos os pagamentos efetuados estritamente como remuneração de transações comerciais, exceto contratos celebrados com consumidores.
A taxa supletiva será de 7,05% para as demais situações, nos termos do artigo 102.º, n.º 3, do Código Comercial.